
A importação de fertilizantes tem papel estratégico no agronegócio brasileiro. O tema ganhou ainda mais relevância porque o Brasil continua altamente dependente do mercado externo para abastecer sua demanda interna, enquanto o volume importado segue em patamares recordes. Em 2025, o país importou 45,5 milhões de toneladas de fertilizantes, superando o recorde de 2024, que já havia alcançado 44,3 milhões de toneladas. Além disso, o próprio governo federal destaca que mais de 90% dos fertilizantes usados no Brasil ainda vêm do exterior.
Nesse cenário, entender quais documentos são exigidos, quais países mais exportam fertilizantes para o Brasil e quais normas legais regulam a operação é essencial para importadores, tradings, distribuidores e empresas do agro que querem operar com mais segurança, previsibilidade e conformidade.
Você sabe qual o NCM de Fertilizante é o seu?
Nem todo produto comercializado como “fertilizante” cai automaticamente no Capítulo 31. A própria Receita Federal mantém a consulta oficial da NCM vigente no Sistema Classif, e a classificação correta depende da composição, concentração, forma de apresentação e uso do produto.
31.02 — Fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados
3102.10.10 — Ureia com mais de 45% de nitrogênio, calculado sobre o produto anidro no estado seco
3102.10.90 — Outra ureia
3102.21.00 — Sulfato de amônio
3102.29.10 — Sulfonitrato de amônio
3102.29.90 — Outros da mesma subposição
3102.30.00 — Nitrato de amônio
3102.40.00 — Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou outras matérias inorgânicas sem poder fertilizante
3102.50.11 / 3102.50.19 / 3102.50.90 — Nitrato de sódio
3102.60.00 — Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio
3102.80.00 — Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90.00 — Outros nitrogenados
Como funciona a importação de fertilizantes no Brasil
A importação de fertilizantes é fiscalizada principalmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e operacionalizada no Siscomex/Portal Único de Comércio Exterior, com exigências que variam conforme o tipo de produto, a classificação fiscal, o regime da operação e o enquadramento sanitário/agropecuário. A Portaria MAPA nº 835/2025 consolidou regras para o controle agropecuário de produtos de interesse do ministério nas operações de importação registradas no Portal Único, inclusive prevendo situações com autorização prévia, autorização para múltiplas operações ou autorização por operação única.
Na prática, a empresa importadora precisa estar regularmente habilitada para operar no comércio exterior e também cumprir as exigências específicas do MAPA para fertilizantes, inoculantes e corretivos. Isso inclui tanto requisitos cadastrais quanto obrigações documentais e regulatórias vinculadas ao produto e à operação.

Quais documentos são necessários para importar fertilizantes
Embora o processo possa variar conforme o produto, há um núcleo de documentos e registros que aparece com frequência na importação de fertilizantes.
1. Registro do estabelecimento importador no MAPA
Antes de importar, a empresa precisa observar as regras de registro aplicáveis ao seu enquadramento. O MAPA informa que o estabelecimento importador deve seguir o procedimento de registro ou renovação via SIPEAGRO, além das declarações correspondentes conforme a natureza do produto importado, como granel ou embalado. Sem esse enquadramento regulatório, a operação fica exposta a entraves administrativos e risco de não conformidade.
2. Licença de Importação ou LPCO, quando exigido
O serviço oficial do governo para autorização prévia de importação de fertilizantes informa que o processo passa pelo registro da LI no Siscomex. Já o Portal Único Siscomex esclarece que o importador deve registrar o LPCO correspondente e acompanhar eventuais exigências do órgão anuente, anexando documentos e ajustando informações quando solicitado. A Portaria MAPA nº 835/2025 também determina que as informações e documentos exigidos sejam apresentados pelo importador por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
3. Dossiê com documentação da operação
Na etapa de autorização prévia para importação de fertilizantes, o governo informa a necessidade de um dossiê no Portal Único do Siscomex contendo, entre outros documentos, o extrato da Licença de Importação e a fatura comercial. O próprio serviço destaca que podem ser exigidas informações sobre importador, exportador, país de origem, procedência, aquisição, regime tributário e cobertura cambial.
4. Certificado de análise do produto no país de origem
Para produtos importados, o MAPA lista expressamente o certificado de análise do produto no país de origem como documento necessário no processo de registro. Esse documento ajuda a comprovar composição, conformidade técnica e parâmetros exigidos pela fiscalização agropecuária.
5. Certificado de registro, livre comércio ou consumo corrente no país de origem
O MAPA também exige, para produtos importados, o certificado de registro ou o certificado de livre comércio e consumo corrente emitido por órgão competente no país de origem. Esse item é importante porque comprova que o produto possui respaldo regulatório no mercado estrangeiro de onde está sendo exportado.
6. Requerimentos e formulários regulatórios
Dependendo da etapa e do tipo de produto, o importador também pode precisar apresentar requerimento específico, formulários de registro e, em alguns casos, documentação técnica complementar. Para produtos novos, por exemplo, o MAPA exige relatório técnico-científico conclusivo, formulário de registro e formulário de apresentação de trabalho científico.
7. Documentos digitais mantidos e preservados pelo importador
A Portaria MAPA nº 835/2025 reforça que os documentos apresentados de forma digital ou digitalizada devem seguir os requisitos legais de digitalização, armazenamento e preservação. Os originais digitalizados precisam ser mantidos pelo importador e apresentados ao Auditor Fiscal Federal Agropecuário quando solicitados.
Principais países que exportam fertilizantes para o Brasil
Quando se fala em origem dos fertilizantes importados pelo Brasil, alguns países aparecem de forma recorrente entre os principais fornecedores. Na página oficial de estatísticas do setor vinculada ao Plano Nacional de Fertilizantes, o governo informa que os países que lideram o ranking de maiores exportadores de fertilizantes para o Brasil incluem Rússia, China, Canadá, Marrocos, Bielorrússia, Catar, Estados Unidos, Alemanha e Holanda.
Entre esses mercados, a Rússia sempre teve destaque como um fornecedor-chave, hoje o cenário vem se movimentando para a China devido ao momento de maior tensão global sobre oferta e preços. O governo federal já destacou, inclusive, a relevância de Rússia e China no contexto do abastecimento e da sensibilidade do mercado de fertilizantes.
Do ponto de vista estratégico, isso explica por que a pauta de fertilizantes está ligada não apenas ao comércio exterior, mas também à geopolítica, à infraestrutura logística e à política agrícola nacional. É exatamente por essa dependência externa que o Plano Nacional de Fertilizantes busca reduzir a vulnerabilidade do país ao longo das próximas décadas.
Leis e normas que devem ser seguidas
A base legal da importação de fertilizantes no Brasil combina lei setorial, decreto regulamentador, regras de fiscalização agropecuária e normas operacionais do comércio exterior.
Lei nº 6.894/1980
É a principal lei do setor. Ela dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. É a espinha dorsal jurídica para registro, controle e fiscalização desses produtos no país.
Decreto nº 4.954/2004
Esse decreto aprova o regulamento da Lei nº 6.894/1980 e estabelece as normas gerais sobre registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produção e do comércio dos produtos abrangidos. Na prática, é um dos principais textos para entender exigências técnicas e administrativas do setor.
Lei nº 14.515/2022
A chamada Lei do Autocontrole reorganizou aspectos da defesa agropecuária e determinou que agentes privados regulados desenvolvam programas de autocontrole para garantir identidade, qualidade e segurança dos produtos. Essa lei impacta o ambiente regulatório em que se inserem os fertilizantes e fortalece a lógica de conformidade do operador privado.
Decreto nº 12.502/2025
Esse decreto regulamenta a Lei nº 14.515/2022 e estabelece regras e procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária. Na prática, ele influencia como o Estado conduz fiscalização, sanções, processos e medidas administrativas relacionadas ao setor regulado.
Portaria MAPA nº 835/2025
A Portaria nº 835/2025 é especialmente relevante para importadores porque disciplina o controle agropecuário nas operações de importação de produtos de interesse do MAPA sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. Ela também substituiu a antiga lógica operacional que antes estava vinculada ao Manual do Vigiagro e à IN MAPA nº 39/2017, hoje revogada para esse tema.
Principais cuidados para evitar problemas na importação
O maior erro de muitos importadores é tratar a operação como se fosse apenas uma compra internacional comum. Fertilizantes entram em uma cadeia regulada, com forte controle técnico e fiscalização agropecuária. Por isso, é indispensável validar previamente o enquadramento do produto, a documentação de origem, o registro do estabelecimento, a necessidade de autorização prévia e a consistência das informações lançadas no Siscomex.
Também é importante lembrar que o Brasil vem ampliando o uso do Portal Único e ajustando o tratamento administrativo de importação. Isso significa que procedimentos, modelos de LPCO e fluxos de controle podem evoluir, exigindo acompanhamento constante da regulamentação vigente.
Qual lei regula fertilizantes no Brasil?
A principal base legal é a Lei nº 6.894/1980, regulamentada pelo Decreto nº 4.954/2004, com complemento do ambiente de fiscalização trazido pela Lei nº 14.515/2022, pelo Decreto nº 12.502/2025 e pela Portaria MAPA nº 835/2025.
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